O Ministério da Saúde divulgou orientações para o tratamento precoce de pacientes diagnosticados com Covid-19, a doença causada pelo coronavírus. O protocolo, que não é assinado por qualquer indivíduo, recomenda a utilização da hidroxicloroquina e da cloroquina (juntamente com a azitromicina, um antibiótico) em pacientes com sintomas leves da infecção — e para os casos moderados e graves também.
Antes dessa decisão, o Ministério da Saúde orientava o uso apenas em quadros severos. Embora já coubesse ao médico optar pelo emprego dessas drogas, o documento abre a possibilidade de expansão da utilização delas.
A medida contraria diretrizes de entidades médicas. A Sociedade Brasileira de Infectologia, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e Associação de Medicina Intensiva Brasileira haviam emitido um comunicado no dia 18 de maio contraindicando a cloroquina e a hidroxicloroquina (e outros remédios experimentais) em qualquer estágio da Covid-19. No contexto dessa doença, ela deveria ficar restrita a pesquisas clínicas.
O Ministério da Saúde alerta que os pacientes precisarão ser devidamente informados sobre a falta de evidências científicas que atestem qualquer benefício da hidroxicloroquina ou cloroquina. Um “Termo de Ciência e Consentimento” foi redigido e divulgado pelo governo.
Esse documento, no entanto, ignora fatos importantes. Ele cita estudos iniciais que mostram a inibição do coronavírus em células isoladas no laboratório e menciona um trabalho francês que sugere que a hidroxicloroquina e a azitromicina contribuem para a eliminação esse agente infeccioso da garganta dos pacientes. No entanto, não informa que o mesmo levantamento foi duramente criticado pela comunidade científica.
O termo tampouco aponta estudos maiores e mais rigorosos que sugerem o contrário: ou seja, que esse tratamento não confere benefícios, porém apresenta reações adversas.
Uma dessas pesquisas, por exemplo, foi publicada no conceituado periódico científico The British Medical Journal. Ele recrutou 150 pacientes, sendo que 148 apresentavam sintomas leves ou moderados da Covid-19 — justamente o foco desse novo protocolo do Ministério. Conclusão: a hidroxicloroquina não aumentou as chances de cura em comparação com o tratamento convencional, porém elevou a probabilidade de efeitos colaterais.
Outras tantas investigações com resultados negativos podem ser encontradas em um parecer científico da Sociedade Brasileira de Imunologia, que defende não recorrer a esses tratamentos antes que estudos maiores, já em fase final de andamento, tragam resultados consolidados.
O próprio termo de consentimento disponibilizado pelo ministério afirma que a cloroquina e a hidroxicloroquina eventualmente causam “disfunção no fígado, disfunção cardíaca e arritmias e alterações visuais por danos na retina”. Também aponta que o “medicamento pode inclusive agravar a condição clínica, pois não há estudos demonstrando benefícios”. O documento chega a citar que essa estratégia pode levar à morte.
Esse protocolo de tratamento do coronavírus é ilegal?
Em um artigo para o Instituto Questão de Ciência escrito antes dessas orientações do governo, o médico sanitarista e advogado Daniel Dourado considera ilegal a criação de um protocolo clínico oficial que preconize a cloroquina ou a hidroxicloroquina para o tratamento do coronavírus. Confira um trecho:
“Aproximadamente 90% das drogas que parecem promissoras em culturas de células ou quando testadas em poucas pessoas não se mostram eficazes quando começam a ser testadas de modo mais consistente, em ensaios clínicos, para uso na população. […] O registro de medicamentos é obrigatório no Brasil e tem como requisito que o produto, por meio de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como “seguro e eficaz para o uso a que se propõe” (Lei 6.360/1976, art. 16, II). A verificação dessa conformidade é competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Cabe ressaltar que a alegação de que o Ministério da Saúde autorizou a cloroquina pelo chamado uso compassivo contraria norma da própria Anvisa, que define que essa modalidade exige anuência da agência para cada paciente, pessoal e intransferível, não admitindo liberação generalizada para grupos de pessoas (RDC Anvisa 38/2013, art. 13)”
Daniel Dourado vai além:
A adoção de protocolo clínico sem comprovação científica contraria a Lei Orgânica da Saúde. Eventual recomendação de uso e posologia de cloroquina e hidroxicloroquina – sem base científica, porque não existe dose estabelecida desses medicamentos para tratamento de COVID-19 – significa criar protocolo clínico e diretriz terapêutica sem observar o procedimento previsto em lei, que é atribuição do Ministério de Saúde e exige o assessoramento da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), considerando as “evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento” (Lei 8.080/1990, art. 19-Q).
O chamado uso off-label, em que um remédio é prescrito para algo que não está em sua bula, é autorizado para a cloroquina no contexto do coronavírus. Segundo o artigo de Dourado, foi isso o que o Conselho Federal de Medicina (CFM) ressaltou em sua posição sobre o assunto. A instituição de fato libera o uso da hidroxicloroquina, a critério do médico e com consentimento do paciente, porém não recomenda esse tratamento, como foi disseminado por aí.
E o posicionamento do CFM, focado em relações individuais, não justifica a criação de um protocolo clínico, mesmo que provisório, para toda a população brasileira.
Coronavírus: Ministério da Saúde amplia uso da cloroquina para casos leves Publicado primeiro em https://saude.abril.com.br
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