sexta-feira, 3 de abril de 2020

Governo terá acesso a localização de celulares para monitorar quarentena

Na sexta-feira passada (27), o Ministério da Ciência, Inovação, Tecnologia e Comunicação publicou um vídeo no Twitter em que Marcos Pontes anuncia uma colaboração do Governo Federal com as cinco principais operadoras de telefonia móvel do País para rastrear a localização de 222,2 milhões de linhas. O objetivo é ficar de olho em aglomerações e antever o espalhamento do novo coronavírus. O vídeo foi apagado logo em seguida sem justificativa por parte do MCITC, mas usuários salvaram o conteúdo na íntegra. Na quinta (2), as operadoras finalmente oficializaram a medida. As informações são do UOL Tilt

“As operadoras – Algar Telecom, Claro, Oi, Tim e Vivo, atuando em parceria – vão fornecer os dados de mobilidade originados pelos celulares nas redes móveis ao MCTIC, que possui uma sala de acompanhamento do tema e poderá disponibilizar as informações a todas as esferas do poder público”, afirmou o Sinditelebrasil, sindicato das empresas de telefonia, em um release publicado quinta (2) de manhã.

Eles garantiram que “os dados fornecidos visam exclusivamente o combate à covid-19. Estarão em nuvem pública (data lake) e organizados de forma agregada (…) e anônima, de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Marco Civil da Internet”. Pontes também garantiu que não haverá problemas de privacidade. Caso você esteja se perguntando, um data lake é um repositório de dados desestruturado, com as informações em estado bruto. Não se parece em nada com uma planilha de Excel.

Em uma metrópole, é possível usar a localização das antenas a que cada chip se conecta para acompanhar, ao longo do dia, o deslocamento de milhares ou milhões de pontinhos dos subúrbios para o centro ou vice-versa nos horários de pico. Os pontinhos não são identificados, mas o movimento da população como um todo é visível em um mapa.

Com as medidas de distanciamento social e home office, houve uma queda sensível no movimento pendular diário de trabalhadores e estudantes. Neste contexto, aglomerações anormais de pessoas podem se sobressair.

As operadoras já haviam percebido isso: em 26 de março, Leonardo Capdeville, CTIO da TIM, afirmou em entrevista ao UOL: “Depois das medidas de restrição, a gente vê que essa massa não se desloca e a concentração permanece naquelas áreas iniciais”. Inspirado em medidas parecidas implantadas na Coreia do Sul e na Itália, Capdeville afirmou já estar cooperando com a prefeitura do Rio de Janeiro. Na quarta (1º), a Telefônica (Vivo) também anunciou um acordo de cooperação com o governo de São Paulo para uso de dados de deslocamento.

Fornecer essas informações às autoridades pode ajudá-las a acompanhar a pandemia, mas é essencial que tudo seja utilizado de maneira responsável e apenas para os fins anunciados.

Em teoria, o uso de tais dados precisaria ser autorizado previamente pelos usuários, mas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais abre exceções e prevê boas práticas (como excluir as informações assim que possível e utilizá-las apenas para a tarefa pré-determinada). Além disso, os estados e o Governo Federal declararam calamidade pública – o que flexibiliza algumas normas, afirmou Patricia Ellen, secretária de desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia de São Paulo à Reuters. 

A LGPD foi sancionada ainda no mandato de Michel Temer, em agosto de 2018, e entrará em vigor só em agosto deste ano. Ela prevê que os usuários de um serviço qualquer precisam autorizar o uso de seus dados antes do início da coleta e do armazenamento. O Art. 7º afirma que “o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.”

O Art. 7º ainda afirma, porém, que o uso dos dados também está autorizado “II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres (…)”. 

Outro trecho da lei diz que o consentimento é dispensável para dados considerados sensíveis nas mesmas duas hipóteses mencionadas nos incisos II e III ali em cima. Os dados sensíveis são definidos pela lei como dados pessoais “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.” Não há menção a dados de localização. 


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